Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 154/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social sobre a redução da taxa social única para as empresas, na sequência do aumento recente do salário mínimo nacional para €505. “A medida de apoio ao emprego traduz -se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016”, lê-se no decreto.

Aliás, “a medida aplica -se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço”.

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