No Orçamento de Estado 2015 (OE), aprovado pela maioria do Parlamento a 25 de novembro, encontram-se uma série de aspetos que podem vir a beneficiar as empresas. “Desta forma, o Governo concretiza o princípio da estabilidade e previsibilidade fiscal, que é um elemento fundamental para garantir a efetividade desta reforma na promoção e atração de investimento”, lê-se no documento. Value apresenta-lhe, a seguir, um resumo de alguns dos pontos mais relevantes:

Imposto Sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC): esta taxa será reduzida de 23% para 21%. Existirá ainda a possibilidade de efetuar reembolsos de IRC a sujeitos passivos deste imposto em condições distintas das previstas no regime de cobrança e formas de reembolso.

Fiscalidade Verde:

  • Provisões para reparação dos danos de caráter ambiental: serão alargadas a todos os setores de atividade para efeitos fiscais.
  • Taxas de Tributação Autónoma: estas taxas serão reduzidas de 10%, 27,5% e 35% para 5%, 10% e 17,5%, respetivamente, no caso de viaturas híbridas plug-in. Para as viaturas GNV (gás natural veicular) e GPL (gases de petróleo liquefeito), as taxas serão alteradas para 5%, 15% e 27,5%. Estas taxas aplicar-se-ão segundo o custo de aquisição dos veículos.
  • Taxas de Amortização: a taxa de depreciação máxima será de 8% para equipamentos de energia eólica. Para equipamentos de energia solar, a taxa máxima será reduzida de 25% para 8%. Assim, a vida útil destes equipamentos passará de 4 para 12,5 anos, como no caso dos equipamentos de energia eólica.
  • Depreciações de Viaturas: serão alterados os limites a partir do qual são aceites como gasto fiscal as depreciações de viaturas, adquiridas em períodos de tributação a partir de 1º de janeiro de 2015 ou após esta data: € 62.500 para veículos movidos a energia elétrica; € 50.000 para veículos híbridos plug-in; € 37.500 para veículos a GPL ou GNV. Para as restantes viaturas, manter-se-á o limite atual de € 25.000.
  • Viaturas de Turismo: existirá a possibilidade de dedução do IVA em despesas correspondentes à aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo, elétricas ou híbridas plug-in. Aliás, estará disponível ainda a opção de dedução de 50% do IVA suportado em despesas relativas a viaturas de turismo movidas a GPL ou a GNV.
  • Apoios ao Transporte Rodoviário: os gastos suportados com a aquisição de eletricidade (em 130% do seu valor), GNV e GPL (em 120% do seu valor) para o abastecimento de viaturas, passarão a ser majoráveis.

[photo credit: Ken Teegardin]